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Trabalhista Tabelas 2026

Calculadora de 13º Salário 2026

Use esta calculadora para simular o 13º salário integral ou proporcional. Calcule o valor bruto e líquido de cada parcela, veja os descontos de INSS e IRRF, e saiba exatamente quanto receberá em novembro e dezembro de 2026.

Calculadora

Cada dependente deduz R$ 189,59 do IRRF (opcional)

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Parcelas e descontos

A estimativa separa 1ª e 2ª parcela, destacando descontos de INSS e IRRF na liquidação.

Para IRRF, a referência de isenção total em 2026 é R$ 5.000,00.

  • Cálculo integral (12/12).
  • Cálculo proporcional por meses trabalhados.
  • Impacto de dependentes na base tributável.

Fontes e atualização

Esta calculadora foi revisada em 2026-02-06 e usa referências oficiais.

  • Ministério da Previdência Social (tabelas INSS)
  • Receita Federal do Brasil (tabelas IRRF/IRPF)
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • Caixa Econômica Federal (FGTS)

Perguntas Frequentes

Quando recebo a primeira parcela do 13º?

A 1ª parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos de INSS ou IRRF. Algumas empresas antecipam o pagamento junto com as férias, se solicitado pelo funcionário até janeiro.

Como é calculada a segunda parcela do 13º?

A 2ª parcela é paga até 20 de dezembro e corresponde aos outros 50% do salário, mas com desconto de INSS e IRRF calculados sobre o valor total do 13º. Por isso, a 2ª parcela costuma ser menor que a primeira.

O 13º salário tem desconto de INSS e IRRF?

Sim, mas apenas na 2ª parcela. O INSS e IRRF são calculados sobre o valor total do 13º e descontados integralmente na segunda parcela. O IRRF do 13º é tributação exclusiva, não soma com o salário de dezembro.

Quem tem direito ao 13º proporcional?

Todos os trabalhadores CLT que trabalharam pelo menos 15 dias em um mês têm direito ao 13º proporcional. Isso inclui quem foi admitido durante o ano, demitido (exceto justa causa), ou está em licença remunerada.

Como funciona a regra dos 15 dias?

Cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta como 1/12 do 13º. Se trabalhou menos de 15 dias, aquele mês não entra no cálculo. Exemplo: admitido dia 20/janeiro = janeiro não conta (10 dias), fevereiro conta.