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Trabalhista Tabelas 2026

Calculadora de Férias 2026 - Simule Férias CLT

Use esta calculadora para simular suas férias CLT: calcule o valor bruto com 1/3 constitucional, simule a venda de até 10 dias (abono pecuniário), inclua adiantamento do 13º e veja os descontos de INSS e IRRF. Os valores são baseados na legislação vigente em 2026.

Calculadora

Conforme CLT Art. 130, baseado em faltas injustificadas

Máximo 10 dias (1/3 das férias). Abono é isento de IRRF.

Cada dependente deduz R$ 189,59 do IRRF

Quanto você recebe nas férias?

Salário + 1/3 constitucional. Informe os dados para simular

Saiba mais sobre férias

Componentes do cálculo

A regra de isenção do IRRF em 2026 usa o limite de R$ 5.000,00 para avaliação da faixa de tributação.

  • Férias base conforme dias de direito.
  • Adicional de 1/3 constitucional.
  • Abono pecuniário, quando houver venda de dias.
  • Descontos de INSS/IRRF sobre parcelas tributáveis.

Fontes e atualização

Esta calculadora foi revisada em 2026-02-06 e usa referências oficiais.

  • Ministério da Previdência Social (tabelas INSS)
  • Receita Federal do Brasil (tabelas IRRF/IRPF)
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • Caixa Econômica Federal (FGTS)

Perguntas Frequentes

Como calcular férias CLT?

As férias CLT são calculadas sobre o salário bruto mais 1/3 constitucional. Para 30 dias de férias, você recebe o salário integral mais 33,33% de adicional. Por exemplo, salário de R$ 3.000 resulta em R$ 4.000 brutos de férias.

O que é o terço de férias?

O terço de férias (1/3 constitucional) é um adicional garantido pela Constituição Federal (Art. 7º, XVII). Todo trabalhador tem direito a receber, além do salário normal, mais um terço do valor como bonificação.

Posso vender minhas férias?

Sim, você pode vender até 10 dias de férias através do abono pecuniário (CLT Art. 143). Nesse caso, você recebe o valor dos dias vendidos mais 1/3, e esse valor é isento de Imposto de Renda.

Quando devo receber as férias?

O pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso (CLT Art. 145). O atraso gera multa para o empregador.

Férias proporcionais: como funciona?

Férias proporcionais são calculadas quando você não completou 12 meses de trabalho. Cada mês trabalhado (ou fração >= 15 dias) dá direito a 1/12 das férias. Por exemplo, 6 meses = 15 dias de férias + 1/3.