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Trabalhista Tabelas 2026

Calculadora de Rescisão CLT 2026

Use esta calculadora para simular sua rescisão CLT completa. Calcule todas as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais, multa e saque do FGTS. Escolha o tipo de demissão e veja os valores detalhados.

Calculadora

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Simule sua rescisão trabalhista

Veja todos os valores: saldo de salário, férias, 13º, FGTS e multa

Saiba mais sobre rescisão CLT

Verbas rescisórias consideradas

A apuração de IRRF considera a regra vigente de isenção até R$ 5.000,00 em 2026.

  • Saldo de salário.
  • Aviso prévio conforme modalidade.
  • 13º proporcional e férias proporcionais/vencidas.
  • Multa e saque de FGTS quando cabíveis.

Fontes e atualização

Esta calculadora foi revisada em 2026-02-06 e usa referências oficiais.

  • Ministério da Previdência Social (tabelas INSS)
  • Receita Federal do Brasil (tabelas IRRF/IRPF)
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • Caixa Econômica Federal (FGTS)

Perguntas Frequentes

Quanto tempo demora para receber a rescisão?

O empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar as verbas rescisórias, conforme Art. 477 da CLT. O não cumprimento gera multa de um salário.

Quais são os tipos de demissão e seus direitos?

Existem 5 tipos: (1) Sem justa causa - todos os direitos; (2) Pedido de demissão - sem FGTS nem seguro-desemprego; (3) Justa causa - apenas saldo e férias vencidas; (4) Acordo mútuo - direitos parciais (50% aviso, 20% multa); (5) Término de contrato - sem aviso nem multa FGTS.

Como é calculada a multa de 40% do FGTS?

A multa incide sobre o saldo total do FGTS, incluindo os depósitos de todo o período trabalhado mais os rendimentos. Não é apenas sobre o último salário.

Posso ser demitido durante férias ou licença?

Não. Durante férias, licença médica, licença-maternidade ou estabilidade provisória, a demissão é nula. A exceção é justa causa, que pode ocorrer a qualquer momento.

O que é homologação e quando é obrigatória?

Desde a Reforma Trabalhista (2017), a homologação no sindicato não é mais obrigatória. O pagamento pode ser feito diretamente ao empregado, mediante recibo (TRCT).