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Trabalhista Tabelas 2026

Calculadora de FGTS 2026

Use esta calculadora para simular seu FGTS de três formas: calcule o depósito mensal com base no seu salário, projete quanto terá acumulado em meses ou anos, e simule o valor da multa rescisória em caso de demissão. Os valores são baseados na legislação vigente em 2026.

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O que a simulação cobre

A ferramenta calcula depósito mensal, projeção de saldo e valores de saque/multa em cenários de desligamento.

Para referência, o salário mínimo usado nas regras de 2026 é R$ 1.621,00.

  • Depósito por tipo de contrato.
  • Projeção por período com atualização acumulada.
  • Comparação entre modalidades de demissão.

Fontes e atualização

Esta calculadora foi revisada em 2026-02-06 e usa referências oficiais.

  • Ministério da Previdência Social (tabelas INSS)
  • Receita Federal do Brasil (tabelas IRRF/IRPF)
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • Caixa Econômica Federal (FGTS)

Perguntas Frequentes

Quando posso sacar o FGTS?

O FGTS pode ser sacado em diversas situações: demissão sem justa causa, acordo mútuo, aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves, idade (70 anos), saque-aniversário, e outras modalidades previstas em lei.

Quanto rende o FGTS por ano?

O FGTS rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), que atualmente está muito baixa. Na prática, o rendimento fica próximo de 3% ao ano, bem abaixo da inflação e de outras aplicações financeiras.

Como consultar meu saldo de FGTS?

Você pode consultar seu saldo pelo aplicativo FGTS (Caixa Econômica), pelo site da Caixa, nas agências ou nos terminais de autoatendimento com Cartão Cidadão.

O que acontece com o FGTS se eu pedir demissão?

Se você pedir demissão, não tem direito à multa de 40% e não pode sacar o saldo imediatamente. O valor fica depositado na sua conta e pode ser sacado em outras modalidades futuras.

Posso usar o FGTS para comprar imóvel?

Sim. O FGTS pode ser usado para dar entrada, amortizar ou quitar financiamento de imóvel residencial. É necessário ter pelo menos 3 anos de trabalho com FGTS (não precisa ser consecutivo) e não possuir outro financiamento ativo no SFH.