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Trabalhista Tabelas 2026

Calculadora de Aviso Prévio 2026

Use esta calculadora para simular seu aviso prévio CLT: calcule os dias proporcionais ao tempo de serviço (Lei 12.506/2011), compare as modalidades trabalhado, indenizado e acordo mútuo, e veja a data projetada de saída. Os valores são baseados na legislação vigente em 2026.

Calculadora

Calcule seu aviso prévio

30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias)

Saiba mais sobre aviso prévio

Base legal aplicada

O aviso prévio proporcional considera dias base e acréscimos por tempo de serviço, com limite legal.

  • Modalidade trabalhado.
  • Modalidade indenizado.
  • Cenário de acordo mútuo.

Fontes e atualização

Esta calculadora foi revisada em 2026-02-06 e usa referências oficiais.

  • Ministério da Previdência Social (tabelas INSS)
  • Receita Federal do Brasil (tabelas IRRF/IRPF)
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • Caixa Econômica Federal (FGTS)

Perguntas Frequentes

O que é aviso prévio proporcional?

O aviso prévio proporcional é o direito a dias adicionais de aviso conforme o tempo de serviço. Pela Lei 12.506/2011, além dos 30 dias base, o trabalhador tem direito a 3 dias adicionais por ano completo trabalhado, até o máximo de 90 dias.

Quem tem direito ao aviso prévio proporcional?

Todo trabalhador CLT demitido sem justa causa. O aviso prévio proporcional é pago pelo empregador. Quando o empregado pede demissão, deve cumprir apenas 30 dias de aviso, independente do tempo de serviço.

Qual a diferença entre aviso trabalhado e indenizado?

No aviso trabalhado, o empregado continua trabalhando durante o período. No indenizado, o empregador dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente. Em ambos os casos, o período conta como tempo de serviço.

O que é aviso prévio no acordo mútuo?

Na demissão por acordo mútuo (Art. 484-A CLT), o aviso prévio indenizado é pago pela metade (50%). Foi criado pela Reforma Trabalhista de 2017 como meio-termo entre pedido de demissão e demissão sem justa causa.

Posso reduzir a jornada durante o aviso trabalhado?

Sim. O empregado pode escolher entre: reduzir 2 horas por dia durante todo o aviso, OU faltar 7 dias corridos ao final do período. A escolha é do empregado, não do empregador (CLT Art. 488).