Base legal aplicada
O aviso prévio proporcional considera dias base e acréscimos por tempo de serviço, com limite legal.
- Modalidade trabalhado.
- Modalidade indenizado.
- Cenário de acordo mútuo.
Use esta calculadora para simular seu aviso prévio CLT: calcule os dias proporcionais ao tempo de serviço (Lei 12.506/2011), compare as modalidades trabalhado, indenizado e acordo mútuo, e veja a data projetada de saída. Os valores são baseados na legislação vigente em 2026.
Calcule seu aviso prévio
30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias)
O aviso prévio proporcional considera dias base e acréscimos por tempo de serviço, com limite legal.
Esta calculadora foi revisada em 2026-02-06 e usa referências oficiais.
O aviso prévio proporcional é o direito a dias adicionais de aviso conforme o tempo de serviço. Pela Lei 12.506/2011, além dos 30 dias base, o trabalhador tem direito a 3 dias adicionais por ano completo trabalhado, até o máximo de 90 dias.
Todo trabalhador CLT demitido sem justa causa. O aviso prévio proporcional é pago pelo empregador. Quando o empregado pede demissão, deve cumprir apenas 30 dias de aviso, independente do tempo de serviço.
No aviso trabalhado, o empregado continua trabalhando durante o período. No indenizado, o empregador dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente. Em ambos os casos, o período conta como tempo de serviço.
Na demissão por acordo mútuo (Art. 484-A CLT), o aviso prévio indenizado é pago pela metade (50%). Foi criado pela Reforma Trabalhista de 2017 como meio-termo entre pedido de demissão e demissão sem justa causa.
Sim. O empregado pode escolher entre: reduzir 2 horas por dia durante todo o aviso, OU faltar 7 dias corridos ao final do período. A escolha é do empregado, não do empregador (CLT Art. 488).